sexta-feira, 24 de abril de 2009

Novo regime jurídico das empresas de Animação Turística

É certo que tenho estado bastante ausente, para não dizer mesmo apático, e a minha palavra e pensamento não tem ecoado no mundo Blog. Pois bem, hoje foi o momento de voltar à carga e passar para o “papel” os meus ideais.
O tema deste “post” aborda o novo regime jurídico das empresas de animação turística (ao que parece ainda não finalizado e não promulgado), e perante o qual, profissionais do sector, não podemos permanecer indiferentes.
Quem me conhece sabe que sou um profundo apaixonado por animação turística e organização de eventos, duas áreas que coexistem e que estão seriamente “ameaçadas” devido á concorrência desleal que se constata neste sector.
Na minha modesta opinião, enquanto profissionais do ramo devemos zelar por um mercado concorrencial equitativo, e não tirar proveito da desadequada regulamentação do sector. Porem a realidade empresarial é outra, vivemos na era do “salve-se quem puder”, muitas empresas recorrem á pratica de “dumping” para angariar e fidelizar clientes, praticam uma concorrência desleal e põem em risco toda a actividade desenvolvida por pequenas e médias empresas que pagam os seus impostos, aplicam as medidas de segurança básicas, apostam na formação dos seus colaboradores, e que acima de tudo optam por politicas justas e de concorrência leal.
Após esta abordagem, escusado será de dizer que discordo completamente com a actual realidade jurídica do sector. Chega de concorrência desleal… É necessário tomar medidas e penso que o novo regime jurídico das empresas de animação turística não é de todo a solução.
É certo que o futuro documento legal irá trazer algumas inovações ao nível da operacionalização e agilização de procedimentos entre empresas e actores públicos, porém estão a ser esquecidos factores cruciais para o seu sucesso.
As principais alterações que este novo regime jurídico introduz são as seguintes:

- “Estabelece-se um regime simplificado de acesso à actividade através de um balcão único – o Turismo de Portugal, I. P. (TP) – e mediante pagamento de uma taxa única”, deixando de se pagar outras taxas para acesso às áreas protegidas.

- Criação do Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) que inclui todas as empresas de Animação Turística (AT) e as Marítimo-turística (MT) devidamente licenciadas.

- “Viabiliza-se o acesso à actividade a pessoas singulares através da figura do empresário em nome individual” e deixa de ser exigido as empresas terem capital social mínimo de 12.500€.

- A taxa de licenciamento que é actualmente de 2.500 € é reduzida para 950€ para as microempresas e para 1.500€ para restantes empresas.

- As empresas que solicitarem apenas licenciamento para actividade MT pagam uma taxa de 245€, mas se pretenderem alargar as suas actividades à AT pagam a diferença para os 950€ ou 1500€.

- Empresas da UE passam a poder operar em Portugal desde que tenham um registo no país de origem equivalente a AT e tenham os seguros exigidos por Lei.

- O pedido para desenvolver actividades nas áreas protegidas é realizado junto do Turismo de Portugal, que envia o processo para o ICNB e pode ser realizado tanto no acto de licenciamento da empresa, como posteriormente, sem que isso acarrete mais encargos.

- As empresas MT que eram apenas obrigadas a ter um seguro de Responsabilidade Civil associado às embarcações, passam a ter de constituir um Seguro de Acidentes Pessoais.

- A ASAE passa a ser a entidade fiscalizadora.

- O mergulho passa a estar incluído apenas no âmbito da AT, mas com um seguro de Acidentes Pessoais com um capital mais elevado que para as restantes actividades.

Com a tomada destas medidas foi esquecida a “luta” levada a cabo pelas empresas que quase dura há uma década, bem como os interesses e a estabilidade das mesmas.
Com a baixa do custo do alvará em mais de 100%, e com a dispensa, de capital social às novas empresas, bem como a possibilidade das denominadas “Instituição Sem Fins Lucrativos” poderem exercer actividades próprias das empresas de animação turística todas as empresas que “sobrevivem” do desenvolvimento das actividades de animação turística em Portugal estão sob uma profunda ameaça. A estabilidade entre a oferta e a procura está seriamente a ser posta em causa e medidas preventivas deveriam ser tomadas.
Não é apenas um mero alvará a par de todo o processo de licenciamento que confere aptidões para uma empresa exercer actividades de animação turística. O know-how e a formação constante dos colaboradores/ gestores destas empresas deveria ser tido em conta e estas deviam ser alvo de uma fiscalização apertada no que diz respeito a formação e cumprimento de normas de segurança.
Apenas com planos de formação contínuos e regulamentados a par de uma fiscalização adequada se conseguirá devolver competitividade ao sector. Não é um mero “diploma”, que não acautela outras situações importantes para as empresas turísticas e para o sector, e que facilita o acesso à actividade de animação turística, que confere ás empresas aptidões para exercer este tipo de actividades.
Este quase “livre-acesso” ao sector é extremamente abusivo e prejudicial e tem que ser combatido.

É necessário agir, e rever o conteúdo do documento jurídico…É necessário proporcionar a todas as empresas de animação turística as condições para a prática da actividade de forma justa num mercado competitivo e não de concorrência desleal.

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